com informações G1 Goiás
Tribunal entendeu que não houve irregularidade no processo de indicação aprovado pela Assembleia Legislativa em 2018Decissão foi tomada apos realtorio.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou o processo que questionava a nomeação de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A decisão mantém o entendimento de primeira instância que considerou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Sérgio Antônio foi nomeado em abril de 2018, após aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na ação, o Ministério Público alegava que a escolha teria sido influenciada por vínculo familiar com o então ex-governador Marconi Perillo e que o indicado não atenderia aos requisitos constitucionais exigidos para o cargo.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve comprovação de ilegalidade no processo de nomeação. A decisão destacou que a indicação seguiu os trâmites previstos na Constituição, com participação do Poder Executivo e aprovação do Legislativo estadual, que confirmou o nome do conselheiro por ampla maioria de votos.
Segundo o entendimento judicial, não foram apresentadas provas de influência externa indevida ou de favorecimento pessoal na escolha. A magistrada responsável pelo julgamento em primeira instância apontou que houve apenas articulação política, sem demonstração de dolo ou irregularidade que justificasse a anulação da nomeação.
O posicionamento foi mantido em segunda instância pela 1ª Câmara Cível do TJGO, cujo relator destacou que o conselheiro possui formação em Direito e experiência em cargos públicos e atividades administrativas. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
O Ministério Público também havia citado a existência de uma ação civil pública por suspeita de improbidade administrativa envolvendo o conselheiro. No entanto, a Justiça entendeu que a existência de processo sem condenação definitiva não é suficiente para afastar os critérios de reputação ilibada e idoneidade moral exigidos para a função.
Com o arquivamento do processo, fica mantida a nomeação de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.


