Decisão estabelece prazo de 24 horas para transferência e prevê multa em caso de descumprimento
Uma decisão liminar determinou que o Município de Goiânia e o Governo de Goiás providenciem, em até 24 horas, um leito de UTI pediátrica para um bebê de seis meses internado em estado grave no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG). A criança deu entrada na unidade no dia 12 de fevereiro com insuficiência respiratória e evoluiu para um quadro que exige monitorização contínua e suporte ventilatório avançado.
Segundo o processo, o bebê aguarda desde o dia 16 a transferência para uma unidade de terapia intensiva, enquanto permanece em um leito improvisado no pronto-socorro, considerado inadequado para a gravidade do caso. Relatório médico anexado à ação aponta risco de agravamento do quadro clínico caso a vaga não seja disponibilizada com urgência.
Na decisão, o juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e determinou que o leito seja providenciado na rede pública ou conveniada. Caso não haja disponibilidade, o poder público deverá arcar com os custos de internação na rede privada. A ordem prevê multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que o pedido de UTI foi inserido na regulação após piora do quadro clínico e que houve oferta de vaga em Itumbiara, mas a transferência foi contraindicada pelo hospital de origem. Já a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que acompanha o caso e segue buscando leitos disponíveis na rede estadual, enquanto a gestão municipal também deve realizar busca ativa por vagas.


