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Lula veta projeto que unificava idade máxima para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros

Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

com informações Agência Senado

Proposta previa limite nacional de 35 anos para oficiais e praças e foi considerada inconstitucional por ferir a autonomia dos estados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa a unificação, em âmbito nacional, do limite de idade para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A proposta, o PL 1.469/2020, havia sido aprovada pelo Senado Federal em dezembro do ano passado e estabelecia idade máxima de 35 anos para ingresso de oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos, profissionais de saúde ou com outras especializações. Atualmente, o critério etário varia de acordo com a legislação de cada estado.

Na mensagem de veto, a Presidência da República informou que a decisão foi tomada após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o governo federal, o projeto foi considerado inconstitucional e contrário ao interesse público.

De acordo com o texto do veto, a uniformização nacional da idade máxima de ingresso nas corporações militares estaduais afronta a autonomia dos estados, extrapola o conceito de norma geral e viola o princípio da razoabilidade. Além disso, o governo argumenta que a medida poderia comprometer a capacidade de gestão dos efetivos estaduais.

Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, onde será analisado em sessão conjunta de deputados federais e senadores. Para que o veto seja derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas Legislativas.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP) e teve relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). O texto previa ainda que a verificação da idade dos candidatos fosse feita na data de publicação do edital do concurso, e não no momento da inscrição.

Thaís Alcântara

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