G1 Goiás
Crime aconteceu em 2022 no Setor Bueno e foi registrado por câmeras de segurança; defesa anunciou que vai recorrer da decisão.
Felipe Gabriel Jardim Gonçalves foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato do sogro, João do Rosário Leão, morto a tiros dentro de uma farmácia no Setor Bueno, em Goiânia. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, após a sessão anterior ter sido cancelada em outubro do ano passado, quando uma jurada passou mal durante os debates no plenário.
O crime ocorreu em 27 de junho de 2022 e foi registrado por câmeras de monitoramento do estabelecimento. As imagens mostram o momento em que Felipe invade a farmácia, aponta a arma para o sogro e efetua vários disparos. Mesmo após a vítima cair ao chão, o réu pula o balcão e continua atirando. João do Rosário Leão, de 63 anos, policial civil aposentado, chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo as investigações, o homicídio teria sido motivado por conflitos familiares e pelo término do relacionamento entre Felipe e a filha da vítima. O réu foi julgado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, mas acabou absolvido do crime de porte de arma.
A defesa informou que irá recorrer da decisão e pediu a nulidade do júri por duas razões. De acordo com o advogado Allan Hahnemann, o juiz teria violado a imparcialidade ao interromper falas de testemunhas da defesa durante o julgamento. “Houve intervenções constantes, especialmente durante os depoimentos das testemunhas da defesa, o que teria causado constrangimento”, afirmou.
Outro argumento apresentado é a suposta semi-imputabilidade do réu. Segundo a defesa, laudos apontam que Felipe não tinha plena capacidade de entender a ilicitude dos atos no momento do crime, em razão de transtornos mentais. O advogado afirmou ainda que Felipe fazia uso de medicação controlada e teria tentado suicídio na noite anterior ao homicídio. Além da nulidade, a defesa também pretende pedir a redução da pena, que considera desproporcional.
Na época do júri popular, a defesa alegou que Felipe teria sofrido um surto psicótico e que acreditava estar sendo ameaçado pela família da ex-companheira. No entanto, laudo pericial produzido no âmbito da Justiça concluiu que ele era plenamente responsável por seus atos no momento do crime.
O réu permanece à disposição da Justiça enquanto aguarda o andamento dos recursos anunciados pela defesa.

