Resolução federal amplia papel da enfermagem e busca agilizar atendimento, mas gera reação de médicos e especialistas
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução federal que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos e outros medicamentos, uma medida que promete impactar o dia a dia do atendimento de saúde no Brasil — especialmente em áreas com pouca oferta de médicos.
A normativa amplia o rol de remédios que esses profissionais podem indicar, incluindo antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina, desde que seja seguido um protocolo clínico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da própria instituição de saúde. As prescrições passam a poder ser emitidas com receituários padronizados, contendo identificação do enfermeiro e do paciente, bem como as orientações sobre droga, dose e uso.
Segundo o Cofen, a medida tem como objetivo ampliar o acesso ao cuidado integral, reduzir filas e facilitar o início de tratamentos, beneficiando principalmente usuários do SUS e regiões com escassez de médicos. A resolução formaliza uma tendência que já vinha sendo discutida desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir o registro profissional de enfermeiros.
Debate aceso entre conselhos da saúde
A decisão não passou sem polêmica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a medida, classificando-a como um risco à saúde pública e uma invasão de atribuições médicas, argumentando que a prescrição de medicamentos exige formação e competência técnica exclusivas da medicina, especialmente no diagnóstico clínico que precede a indicação de antibióticos.
A polêmica envolve também a aceitação das receitas em farmácias privadas e a necessidade de garantir uso seguro e responsável dos antibióticos, já que o uso inadequado pode levar ao aumento de resistências bacterianas e complicações de saúde — um dos pontos levantados por críticos da resolução.
A nova regra está publicada no Diário Oficial da União e deve ser incorporada à prática de saúde com critérios técnicos, reforçando a importância de protocolos claros e obedecendo às normas vigentes.


