Meio Ambiente

Nova Lei de Licenciamento Ambiental passa a valer e provoca debates sobre meio ambiente e desenvolvimento

Norma que reformula os processos de licenciamento ambiental no Brasil entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e já enfrenta questionamentos jurídicos e críticas de especialistas e organizações sociais.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) — apelidada durante sua tramitação de “PL da Devastação” — começou a valer no Brasil em 4 de fevereiro de 2026, após completar os 180 dias previstos desde sua publicação. A legislação foi criada com o argumento de unificar e simplificar as regras de licenciamento ambiental no país, mas também tem sido alvo de controvérsias e ações na Justiça.

O que muda com a nova lei

A nova lei altera profundamente como os empreendimentos que usam recursos naturais ou têm potencial poluidor obtêm licenças ambientais no país. Entre os principais pontos do novo marco estão:

  • Padronização de procedimentos de licenciamento em todo o território nacional, buscando reduzir burocracia e estabelecer prazos máximos para análise dos pedidos. 
  • Criação e ampliação de modalidades simplificadas, incluindo mecanismos em que o empreendedor assume responsabilidade pelo cumprimento das exigências legais (autolicenciamento ou licenças por adesão e compromisso). 
  • Flexibilização nos estudos ambientais, permitindo que atividades de menor impacto usem procedimentos mais simples e que certos requisitos tradicionais sejam alterados. 
  • Maior atuação de órgãos estaduais e municipais, podendo licenciar atividades de impacto local e integrar processos ambientais e urbanísticos. 

Segundo especialistas, essas mudanças têm o objetivo oficial de reduzir a complexidade dos trâmites, facilitando a implantação de empreendimentos e dando mais segurança jurídica a investidores e empreendedores. 

Críticas e contestações

Apesar do argumento de simplificação, ambientalistas, povos indígenas, partidos políticos e organizações sociais têm criticado a lei, classificando algumas de suas inovações como retrocessos na proteção ambiental. O texto já foi alvo de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam dispositivos que, na visão desses grupos, enfraquecem a avaliação de impacto, reduzem a participação social e diluem mecanismos de controle ambiental. 

Organizações sinalizam que a nova norma pode reduzir exigências de licenciamento para certas atividades e enfraquecer a proteção de áreas sensíveis, como territórios indígenas, áreas protegidas e ecossistemas frágeis.  Human rights e grupos internacionais também já expressaram preocupação com a possibilidade de que a lei permita mecanismos de autodeclaração de conformidade sem avaliações robustas. 

Contexto legislativo e histórico

O texto que virou lei foi sancionado pelo presidente em agosto de 2025, com vários vetos, que foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional, restaurando dispositivos que ampliam as mudanças no sistema de licenciamento.  Especialistas também observam que a legislação substitui e consolida normas anteriores que estavam fragmentadas entre regras federais, estaduais e municipais.

João Eufrásio

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