com informações Agência Brasil
Condições especiais da PGFN oferecem descontos de até 100% em juros e multas para MEIs e pequenos negócios.
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida é prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação tributária, entre elas:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN também reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras próprias e ocorre em período distinto.
Atenção aos prazos
30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados.
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