Declarações polêmicas em vídeo geram repúdio e reação oficial da administração municipal; secretário de Saúde e instituto local se manifestam contra o teor das frases
A diretora da Escola Municipal Odair Lúcio, em Gurupi (TO), provocou repercussão nesta terça-feira (3) ao afirmar, em vídeo publicado nas redes sociais, que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seria uma “doença da moda” e defender que todas as crianças deveriam ser tratadas da mesma forma, independentemente de diagnóstico.
Nas imagens, a gestora escolar, identificada como Carla Martins, diz que recebe questionamentos sobre a “agressividade de crianças com transtorno”, e sugere que limites devem ser impostos igualmente a todas, incluindo crianças com TEA. Essa postura gerou reação imediata de autoridades municipais e de organizações que atuam na defesa de direitos das pessoas com transtornos neurológicos.
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB), publicou posicionamento nas redes sociais reafirmando o compromisso da gestão com inclusão, acolhimento e garantia de direitos das crianças atípicas. Determinou também a abertura de apuração dos fatos para analisar a conduta da diretora diante das declarações consideradas inadequadas.
A secretária municipal de Saúde, Luana Nunes Garcia, disse em vídeo que a administração não concorda com o teor das falas e que o conteúdo divulgado não representa as diretrizes adotadas nos serviços públicos, destacando o acolhimento e os projetos existentes para atendimento de crianças com TEA, como o projeto Acolhendo as Cores, mantido pela rede municipal.
O Instituto Via Autismo Gurupi divulgou nota pública de repúdio às declarações da diretora, afirmando que chamam o transtorno de moda e mencionam a possibilidade de revide físico em ambiente escolar, condutas consideradas incompatíveis com a educação inclusiva. A nota reforça que crianças com TEA são protegidas por lei e têm direito à educação inclusiva e à integridade física e psicológica.
A prefeitura informou que a apuração incluirá depoimentos de envolvidos e análise de procedimentos internos, com possibilidade de aplicação de medidas administrativas cabíveis.



