Goiás

Supermercado é condenado a pagar R$ 19 mil após família encontrar vidro em linguiça

A Justiça condenou um supermercado de Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia, a pagar R$ 19 mil de indenização a uma família que encontrou pedaços de vidro em uma linguiça comprada no local. De acordo com a decisão judicial, duas das cinco pessoas indenizadas chegaram a ingerir o alimento. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Em nota, a defesa do supermercado afirmou que o estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou com honestidade, seriedade e compromisso com a qualidade dos produtos, sendo a principal fonte de renda da família responsável pelo negócio.

O caso ocorreu em outubro de 2021. Conforme relatado na ação, a família comprou a linguiça — produzida pelo próprio supermercado — para o jantar. Após o preparo, o pai e a mãe começaram a comer e perceberam algo estranho na boca. Foi então que encontraram fragmentos de vidro no alimento. O casal chegou a oferecer a linguiça às três filhas, que não quiseram comer, mas, segundo a Justiça, também foram expostas ao risco.

Na defesa, o supermercado argumentou que a família não comprovou que havia adquirido o produto no estabelecimento. No entanto, o juiz considerou que o conceito legal de consumidor não se limita apenas a quem realiza a compra, mas também a todos que utilizam o produto como destinatários finais.

Na sentença, datada de 27 de fevereiro de 2025, o magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor ao afirmar que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos no produto oferecido.

Em 23 de fevereiro deste ano, a Justiça também rejeitou um recurso apresentado pela defesa do supermercado, que questionava a existência de risco à saúde e pedia a redução do valor da indenização.

O juiz destacou que há fotos do produto com a etiqueta do supermercado e que uma perícia confirmou que os fragmentos de vidro já estavam presentes na linguiça antes do preparo feito pela família.

Na decisão, o magistrado afirmou que a compra de um alimento contendo pedaços de vidro coloca o consumidor em situação de grave risco à integridade física, situação que se torna ainda mais grave quando há ingestão do produto, como ocorreu com dois dos integrantes da família.

Diante disso, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil para cada uma das três filhas, que não ingeriram o alimento, e R$ 5 mil para o casal que chegou a consumi-lo.

Nota do Supermercado na íntegra:

A representante da empresa reclamada informa que o estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou pautado pela honestidade, seriedade e qualidade de seus produtos, sendo fonte de sustento para a família responsável pelo negócio e também gerando emprego e renda para outras famílias da região.

A situação mencionada refere-se a uma ação judicial relacionada a um episódio ocorrido no ano de 2021, considerado absolutamente atípico e que não correspondia à rotina de produção do supermercado. À época, foram realizadas verificações internas para apuração dos fatos, não se descartando a possibilidade de eventual sabotagem por terceiros ou de conduta isolada de colaborador.

Durante o processo judicial, o estabelecimento exerceu seu direito de defesa dentro da boa técnica jurídica e pautado pela boa-fé, buscando também a resolução da situação de forma conciliatória, com tentativas de acordo realizadas junto à parte autora, inclusive em audiência, as quais infelizmente não foram aceitas.

Posteriormente, ao longo dos anos seguintes, os responsáveis pelo supermercado enfrentaram diversas dificuldades financeiras e operacionais, decorrentes de fatores econômicos e de situações internas do próprio negócio. Diante desse cenário, foi tomada a decisão de encerrar as atividades comerciais, com a venda do estabelecimento.

Por fim, os reclamados reiteram que, à época dos fatos, buscaram prestar toda a assistência possível e conduziram sua defesa dentro dos meios legais cabíveis.

Os reclamados respeitam a decisão judicial proferida, mas informam que estão analisando a possibilidade de nova tentativa de acordo ou de interposição de recurso.

Jefferson Isac dos Santos – Advogado OAB-31.573 GO

Informações: G1 Goiás

Grazielly Ribeiro

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