A Justiça condenou um supermercado de Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia, a pagar R$ 19 mil de indenização a uma família que encontrou pedaços de vidro em uma linguiça comprada no local. De acordo com a decisão judicial, duas das cinco pessoas indenizadas chegaram a ingerir o alimento. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Em nota, a defesa do supermercado afirmou que o estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou com honestidade, seriedade e compromisso com a qualidade dos produtos, sendo a principal fonte de renda da família responsável pelo negócio.
O caso ocorreu em outubro de 2021. Conforme relatado na ação, a família comprou a linguiça — produzida pelo próprio supermercado — para o jantar. Após o preparo, o pai e a mãe começaram a comer e perceberam algo estranho na boca. Foi então que encontraram fragmentos de vidro no alimento. O casal chegou a oferecer a linguiça às três filhas, que não quiseram comer, mas, segundo a Justiça, também foram expostas ao risco.
Na defesa, o supermercado argumentou que a família não comprovou que havia adquirido o produto no estabelecimento. No entanto, o juiz considerou que o conceito legal de consumidor não se limita apenas a quem realiza a compra, mas também a todos que utilizam o produto como destinatários finais.
Na sentença, datada de 27 de fevereiro de 2025, o magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor ao afirmar que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos no produto oferecido.
Em 23 de fevereiro deste ano, a Justiça também rejeitou um recurso apresentado pela defesa do supermercado, que questionava a existência de risco à saúde e pedia a redução do valor da indenização.
O juiz destacou que há fotos do produto com a etiqueta do supermercado e que uma perícia confirmou que os fragmentos de vidro já estavam presentes na linguiça antes do preparo feito pela família.
Na decisão, o magistrado afirmou que a compra de um alimento contendo pedaços de vidro coloca o consumidor em situação de grave risco à integridade física, situação que se torna ainda mais grave quando há ingestão do produto, como ocorreu com dois dos integrantes da família.
Diante disso, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil para cada uma das três filhas, que não ingeriram o alimento, e R$ 5 mil para o casal que chegou a consumi-lo.
Nota do Supermercado na íntegra:
A representante da empresa reclamada informa que o estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou pautado pela honestidade, seriedade e qualidade de seus produtos, sendo fonte de sustento para a família responsável pelo negócio e também gerando emprego e renda para outras famílias da região.
A situação mencionada refere-se a uma ação judicial relacionada a um episódio ocorrido no ano de 2021, considerado absolutamente atípico e que não correspondia à rotina de produção do supermercado. À época, foram realizadas verificações internas para apuração dos fatos, não se descartando a possibilidade de eventual sabotagem por terceiros ou de conduta isolada de colaborador.
Durante o processo judicial, o estabelecimento exerceu seu direito de defesa dentro da boa técnica jurídica e pautado pela boa-fé, buscando também a resolução da situação de forma conciliatória, com tentativas de acordo realizadas junto à parte autora, inclusive em audiência, as quais infelizmente não foram aceitas.
Posteriormente, ao longo dos anos seguintes, os responsáveis pelo supermercado enfrentaram diversas dificuldades financeiras e operacionais, decorrentes de fatores econômicos e de situações internas do próprio negócio. Diante desse cenário, foi tomada a decisão de encerrar as atividades comerciais, com a venda do estabelecimento.
Por fim, os reclamados reiteram que, à época dos fatos, buscaram prestar toda a assistência possível e conduziram sua defesa dentro dos meios legais cabíveis.
Os reclamados respeitam a decisão judicial proferida, mas informam que estão analisando a possibilidade de nova tentativa de acordo ou de interposição de recurso.
Jefferson Isac dos Santos – Advogado OAB-31.573 GO
Informações: G1 Goiás



