Residência do programa habitacional foi vendida antes do prazo permitido e deverá retornar ao patrimônio público.
A Justiça decidiu anular a venda de uma casa vinculada ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida na cidade de Talismã, no Tocantins. A sentença, proferida na sexta-feira (6), determina que o imóvel seja devolvido ao patrimônio do município após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO).
De acordo com o processo, a moradia havia sido destinada a uma família beneficiária do programa social, que prevê regras específicas para garantir que os imóveis atendam seu objetivo principal: oferecer moradia a famílias de baixa renda. Entre as exigências está a proibição de venda do imóvel por um período mínimo de 10 anos, além da obrigação de utilizar a casa exclusivamente como residência da família contemplada.
Apesar das condições estabelecidas no contrato, a beneficiária decidiu vender o imóvel quatro anos após recebê-lo, por R$ 23 mil.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a negociação contrariou diretamente as regras do programa habitacional, descaracterizando o propósito da política pública de garantir acesso à moradia.
Com a decisão, a atual ocupante do imóvel deverá desocupar a residência de forma voluntária no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá autorizar medidas de reintegração de posse para que o município retome o imóvel.
O magistrado também esclareceu que, se a compradora desejar recuperar o valor pago, a cobrança deverá ser feita contra a antiga beneficiária que realizou a venda, e não contra a prefeitura.
A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, da Promotoria de Justiça de Alvorada, que atuou em nome do MPTO no processo.



