Condutor transportava carga de abacaxis e admitiu ter consumido anfetamina para permanecer acordado durante a viagem.
Um motorista de caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo há quase 24 horas sob efeito de anfetamina na BR-153, no município de Itumbiara, no sul de Goiás. A abordagem ocorreu na tarde dessa quarta-feira (11), durante fiscalização no km 689 da rodovia.
Os policiais pararam um caminhão-trator Mercedes-Benz 1938 S acoplado a um semirreboque carregado com abacaxis a granel. Durante a abordagem, o condutor, de 44 anos, apresentou sinais de ansiedade e inquietação ao informar que havia saído de Paraíso do Tocantins (TO) com destino a São Paulo (SP).
Ao verificar a documentação, os agentes constataram que o motorista não apresentou o disco-diagrama do cronotacógrafo e também não comprovou o cumprimento do descanso obrigatório de 11 horas, previsto na legislação para motoristas profissionais.
Com base na distância percorrida e na velocidade média de veículos desse porte, os policiais concluíram que o caminhoneiro conduzia o veículo desde o dia anterior, incluindo todo o período noturno.
Questionado sobre o uso de substâncias estimulantes, o motorista admitiu ter ingerido anfetamina, conhecida popularmente como “rebite”. Segundo ele, três comprimidos foram dissolvidos em uma garrafa de água mineral e consumidos gradualmente ao longo da viagem para evitar o sono.
A substância é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pode provocar efeitos como ansiedade intensa, paranoia, distorções da realidade e alucinações. Além disso, o uso compromete a capacidade psicomotora do condutor e, após o efeito estimulante, pode causar queda brusca de atenção e fadiga extrema, aumentando o risco de acidentes graves nas rodovias.
Os comprimidos dissolvidos foram apreendidos pelos policiais. O motorista foi enquadrado por porte de droga para consumo pessoal e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer à Justiça quando solicitado.
O caminhão permaneceu retido até que o condutor apresentasse condições adequadas para voltar a dirigir, conforme determina a legislação de trânsito.



