Ocorrências foram atendidas em fiscalizações nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi, no estado do Tocantins.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, neste fim de semana, duas ocorrências de importunação sexual envolvendo passageiros de ônibus interestaduais na BR-153. Os casos foram atendidos durante fiscalizações nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi, no Tocantins.
A primeira ocorrência foi registrada na manhã de sexta-feira (13), por volta das 10h30, no km 499 da rodovia, na Unidade Operacional da PRF em Paraíso do Tocantins. A equipe foi acionada após o motorista de um ônibus que fazia a rota entre Goiânia, em Goiás, e Belém, no Pará, informar que uma passageira havia sido vítima de importunação sexual durante a viagem.
De acordo com o relato da vítima, um homem que se sentou ao seu lado teria tocado partes de seu corpo sem consentimento. Após a denúncia, a passageira e o suspeito foram encaminhados para a 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Paraíso do Tocantins, onde o caso foi registrado. Depois de prestar depoimento, a vítima seguiu viagem.
Suspeito tinha mandado de prisão
O segundo caso foi registrado na tarde de domingo (15), por volta das 14h50, no km 666 da BR-153, em Gurupi. Durante a abordagem a um ônibus que fazia o trajeto entre São Paulo e São Luís, duas passageiras relataram ter sido importunadas por um homem de 50 anos dentro do veículo, com toques sem consentimento e abordagens consideradas inadequadas.
Durante a checagem dos documentos, os policiais constataram que o suspeito possuía um mandado de prisão em aberto por violência doméstica, com validade até fevereiro de 2028. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Mista de Sousa, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diante da situação, o mandado foi cumprido e o homem foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil em Gurupi. As vítimas prestaram depoimento e seguiram viagem.
Crime prevê até 5 anos de prisão
A importunação sexual é prevista no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718 de 2018. O crime ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual contra outra pessoa sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou a de terceiros. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
Segundo a PRF, em casos semelhantes, especialmente durante viagens em ônibus, a orientação é que a vítima procure imediatamente o motorista, solicite a parada no próximo posto policial ou acione as autoridades para registrar a ocorrência e permitir a adoção das medidas legais.



