Acidente Tocantins

Vídeo inédito mostra momento exato do desabamento da ponte JK entre Tocantins e Maranhão

Ponte JK desabaou em 2024 — Foto: Divulgação/ Dr Mellissa Fachinello

Imagens gravadas de dentro de um caminhão revelam a tragédia que deixou 18 vítimas e reacendem cobranças por indenizações.

Imagens divulgadas nesta quarta-feira (18) revelam o momento exato do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, que ligava os estados do Tocantins e Maranhão pela rodovia TO-226. O registro foi feito pela câmera de monitoramento instalada na cabine de um caminhão e mostra, em detalhes, o instante da queda da estrutura.

A ponte desabou no dia 22 de dezembro de 2024. Um ano após a tragédia, em dezembro de 2025, uma nova estrutura foi inaugurada no local.

As imagens pertencem a um caminhão da transportadora Expresso Geração. Segundo a advogada Mellissa Fachinello, que presta serviços à empresa, a divulgação do vídeo também é um desabafo diante da falta de indenizações aos pescadores afetados e de apoio às famílias das vítimas.

Ao todo, 18 pessoas foram atingidas pelo colapso da ponte, e apenas um homem sobreviveu. Ainda de acordo com a advogada, tanto o caminhão quanto o motorista foram retirados do rio após o acidente.

Mellissa também afirmou que, até o momento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não iniciou o pagamento de indenizações aos pescadores. Ela atua na defesa da categoria.

Procurado, o DNIT informou que as demandas relacionadas às indenizações estão judicializadas. Segundo o órgão, há diversas ações em andamento, movidas por particulares, órgãos públicos — como o Ministério Público — e organizações da sociedade civil.

Em publicação nas redes sociais, a advogada criticou a falta de providências e classificou o episódio como resultado de negligência. “A negligência e o descaso também constroem tragédias. Famílias foram marcadas pela dor, pela perda e pela falta de respostas. É uma tragédia que poderia ter sido evitada com cuidado, manutenção e fiscalização”, afirmou.

Relembre o caso
O desabamento ocorreu por volta das 14h50. Com a queda da ponte, diversos veículos despencaram no Rio Tocantins, entre eles três motocicletas, um carro, duas caminhonetes e quatro caminhões.

Dois dos caminhões transportavam cargas perigosas: cerca de 76 toneladas de ácido sulfúrico e outros 22 mil litros de defensivos agrícolas.

Em fevereiro de 2025, o restante da estrutura foi implodido. Na sequência, tiveram início as obras da nova ponte, considerada essencial para o transporte de pessoas e cargas na região.

Íntegra da nota do DNIT

O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.

Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.

Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.

No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.

A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.

As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.

Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.

Thaís Alcântara

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