Projeto estabelece divisão de convivência e despesas em caso de separação e segue para sanção
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta, que trata do chamado “divórcio com pet”, define regras para a convivência e divisão de despesas envolvendo os animais e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, quando o casal não chegar a um acordo sobre com quem ficará o animal, caberá à Justiça determinar uma divisão equilibrada da convivência e dos custos. A medida vale para pets que tenham convivido a maior parte da vida com os dois tutores, sendo considerados de responsabilidade comum.
A decisão judicial deverá levar em conta critérios como o ambiente oferecido ao animal, as condições de cuidado, o tempo disponível de cada tutor e a capacidade de garantir o bem-estar do pet.
O projeto também estabelece como será a divisão das despesas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos entre os tutores.
A proposta ainda prevê restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, a posse será atribuída ao outro tutor, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
O texto também estabelece que o descumprimento das regras pode levar à perda definitiva da guarda. A iniciativa busca reduzir conflitos judiciais e reconhecer o vínculo afetivo entre tutores e animais, cada vez mais presente nas relações familiares.



