A diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, sul do Tocantins, retornou ao cargo após decisão liminar da Justiça. Carla Martins de Barros havia se afastado da função em março, depois da repercussão de um vídeo em que classificou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como “transtorno da moda”.
Posteriormente, ela solicitou o retorno à função, mas o pedido foi negado pela Prefeitura de Gurupi. Na decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos do município, o retorno foi autorizado com base na ausência de um processo administrativo formal que justificasse o afastamento.
O documento também destaca que a existência de uma sindicância investigativa, por si só, não é suficiente para afastar um servidor público. Segundo a decisão, a manutenção do afastamento poderia configurar violação ao mandato eletivo, além de contrariar o interesse público e a vontade da comunidade escolar que a elegeu para o biênio 2025/2026.
A Justiça considerou ainda o risco de dano grave, uma vez que a diretora estava sem receber suas verbas salariais, de natureza alimentar. Foi determinado o retorno imediato ao cargo no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento por parte do município.
A Prefeitura de Gurupi homologou o retorno de Carla Martins no Diário Oficial publicado em 17 de abril. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que há um processo administrativo em andamento para apurar o caso.
A defesa da diretora afirmou que o afastamento foi ilegal e que a decisão judicial garante o cumprimento da lei.
Carla Martins de Barros é professora concursada da rede municipal desde 2018 e recebe salário bruto de R$ 9.612,80. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais após a divulgação do vídeo com a declaração sobre o TEA.
Íntegra da nota da Prefeitura de Gurupi
A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.
Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional.
Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura.
Ademais, informa-se que tramita Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.
Íntegra da nota da defesa
Nós impetramos o mandado de segurança, justamente porque ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente como foi sem a decisão ser transitada e julgada. Evidenciada a ilegalidade, a retirada a força do mandado eletivo (…) de fato ela devia ser reintegrada imediatamente na forma como foi bem observado pelo judiciário de Gurupi. Nós garantimos a ela o que a Constituição e a própria lei garante não só a ela, mas a todos.


