Lei 15.397/2026 altera o Código Penal, amplia punições e mira avanço de crimes eletrônicos e roubos de celulares
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.397/2026, que promove uma ampla revisão no Código Penal brasileiro ao aumentar as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação, além de endurecer a punição para delitos praticados por meios digitais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação surge em resposta ao crescimento de crimes associados à tecnologia, como golpes virtuais e furtos de celulares, além da ampliação de delitos que afetam diretamente a rotina da população nos grandes centros urbanos. O governo argumenta que as mudanças buscam atualizar o sistema penal diante das novas dinâmicas da criminalidade.
Entre as principais alterações está o aumento da pena para o crime de furto simples, que passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. A lei também cria tratamento mais rigoroso para o furto de celulares, que deixa de ser enquadrado apenas como modalidade simples e pode alcançar penas significativamente mais altas, especialmente quando há uso de tecnologia ou atuação em grupo.
No campo dos crimes digitais, o chamado furto por meio eletrônico também teve a punição ampliada, refletindo o avanço das fraudes virtuais, invasões de dispositivos e golpes financeiros praticados pela internet. A medida busca acompanhar a sofisticação das ações criminosas e ampliar a capacidade de repressão do Estado.
O endurecimento atinge ainda o crime de roubo. No caso do latrocínio, quando há morte da vítima, a pena mínima passou de 20 para 24 anos de reclusão. A alteração reforça o caráter mais severo da punição para um dos crimes considerados mais graves no ordenamento jurídico brasileiro.
A lei também atualiza o tratamento do estelionato, incluindo práticas comuns no ambiente digital, como o uso de contas bancárias de terceiros para movimentação de valores obtidos ilegalmente. Esse tipo de prática, conhecido como uso de “contas laranja”, passa a ter maior atenção das autoridades. Em alguns casos, a investigação poderá ocorrer independentemente da manifestação da vítima, o que tende a acelerar a atuação do Ministério Público.
Outro ponto relevante é o aumento da pena para receptação de produtos roubados, que passou de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão, além de multa. A mudança busca atingir a cadeia econômica que sustenta crimes como furtos e roubos.
A legislação também endurece as punições para interrupção de serviços essenciais, como telecomunicações, ampliando a pena para quem causar prejuízos à prestação desses serviços, considerados estratégicos para a sociedade.
Especialistas apontam que uma consequência prática imediata da nova lei é a mudança no regime de fiança. Com o aumento das penas máximas, diversos crimes deixam de permitir fiança concedida diretamente pela polícia, passando a exigir decisão judicial.
Embora o governo defenda que o endurecimento das penas pode contribuir para a redução da criminalidade, juristas avaliam que os efeitos da medida dependerão também de políticas públicas complementares, como investimento em investigação, prevenção e eficiência do sistema de Justiça.
Com aplicação imediata, a Lei 15.397/2026 já passa a orientar decisões judiciais em todo o país e marca uma das mais recentes tentativas de adaptação do Código Penal às transformações da criminalidade contemporânea.


