Nova regra proíbe vínculos com o poder público após condenação definitiva por crimes previstos na Lei Maria da Penha e no Código Penal
A Câmara Municipal de Campinorte aprovou um projeto de lei que endurece as regras para contratação no serviço público do município de Campinorte.
A nova legislação proíbe a nomeação, contratação e até mesmo a celebração de contratos com o poder público de pessoas condenadas por violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual.
A proposta é de autoria do vereador Paulo Henrique Ferreira da Silva e, segundo o parlamentar, busca reforçar a proteção às vítimas e garantir maior rigor ético na administração pública municipal.
O texto estabelece que a vedação se aplica a condenações baseadas na Lei Maria da Penha, além dos crimes previstos entre os artigos 213 e 234 do Código Penal, que tratam de delitos contra a dignidade sexual.
De acordo com a proposta aprovada, a restrição passa a valer somente após condenação definitiva — quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça, situação conhecida como trânsito em julgado.
A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena. Após esse período, o cidadão poderá voltar a estar apto para exercer funções públicas ou firmar contratos com o município.
A medida acompanha um movimento crescente em diversas cidades brasileiras que vêm adotando legislações semelhantes para impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos ou mantenham vínculos com a administração pública.


