Justiça determinou exoneração de um dos cargos e devolução dos salários recebidos.
A Justiça condenou Jucélio Ferreira de Menezes por acumular de forma irregular dois cargos públicos nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins. A decisão determina a exoneração de um dos cargos, devolução dos valores recebidos e suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins, que apontou irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho ao longo de 2022.
Segundo o processo, Jucélio trabalhava como vigia em Ipueiras, no período noturno, das 18h às 6h, enquanto também exercia a função de motorista de transporte escolar em Santa Rosa do Tocantins. Conforme a investigação, os horários dos dois cargos eram incompatíveis.
O MPTO também apontou que o tempo de deslocamento entre os municípios impossibilitava o cumprimento das jornadas e que o servidor declarou não possuir outro vínculo público ao assumir um dos cargos.
Além da perda de um dos cargos, a sentença determina a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, com juros e correção monetária, além do pagamento de multa equivalente ao prejuízo causado.
Ao g1, a defesa do servidor afirmou que não houve incompatibilidade de horários, dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O advogado Marison de Araújo informou que irá recorrer da decisão.
“Primeiro, vamos entrar com embargos de declaração […] Não houve má fé, não houve dano erário, muito menos enriquecimento ilícito, já que o serviço foi devidamente prestado”, afirmou a defesa.
Segundo a Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos remunerados é proibida, salvo em situações específicas previstas em lei e desde que haja compatibilidade de horários.
com informações G1 Goiás


