Decisão beneficia motoristas que se deslocam para Jaraguá e considera que a cobrança dificulta o acesso a serviços essenciais.
A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que se deslocam para Jaraguá, na região central do estado.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão no último domingo (7). Segundo o documento, a cobrança prejudica o acesso dos moradores de São Francisco de Goiás, município com pouco mais de 6 mil habitantes, a serviços básicos oferecidos na cidade vizinha, como saúde, educação, comércio e serviços bancários.
O processo foi movido pela própria Prefeitura de São Francisco de Goiás, que argumentou que a relação entre os dois municípios é essencial para o funcionamento de atividades públicas e privadas.
O procurador do município, Ricardo Franco, afirmou que a decisão não questiona a existência do pedágio, mas os impactos da cobrança para a população local.
“É uma vitória importante para o Município e para os moradores, embora sigamos com cautela, pois ainda podem existir recursos. É uma ação de 2023, mas com certeza essa Sentença já é uma grande vitória”, destacou.
Na sentença, a Justiça também rejeitou o argumento da concessionária de que existiriam rotas alternativas entre os municípios. Segundo o magistrado, as vias indicadas apresentam problemas estruturais e condições precárias de trafegabilidade.
“As rotas não pavimentadas apresentam condições estruturais deficientes, com trechos de difícil trafegabilidade, presença de irregularidades no solo, estreitamento da via em razão de vegetação densa e travessias por pontes desprovidas de proteção”, descreve a decisão.
O juiz determinou que a cobrança fique suspensa até que seja implementada uma solução que reduza os impactos do pedágio sobre a circulação da população local.
Nota da Ecovias Araguaia
“A Ecovias Araguaia esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial mencionada.
Dessa forma, a concessionária segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, seguindo o Contrato de Concessão e às normas regulatórias vigentes.
Reforça ainda que cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e que, tão logo seja oficialmente intimada de eventual decisão, analisará seu teor e adotará as providências cabíveis nos termos da legislação e das orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A concessionária permanece à disposição para esclarecimentos necessários.”


