A Prefeitura de Porangatu publicou o Decreto nº 62, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de roçagem e limpeza de lotes baldios, terrenos fechados, áreas urbanas e imóveis abandonados em todo o município. A medida, assinada pela prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares, reforça o dever do poder público de zelar pela saúde, segurança e adequada organização do solo urbano, especialmente durante o período chuvoso, quando aumenta o risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
O decreto está fundamentado na legislação federal e municipal, incluindo a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), a Lei nº 6.437/1977, o Código Tributário Nacional e, principalmente, a Lei Municipal nº 2.072/2001, que institui o Código de Posturas do Município. A norma determina que todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos mantenham seus terrenos limpos, conservados e livres de qualquer elemento que possa oferecer risco à saúde pública ou à coletividade, como mato alto, lixo, entulhos e recipientes que acumulem água.
PRAZO E MULTA
A partir da publicação oficial, os responsáveis terão o prazo de 30 dias corridos para realizar a limpeza adequada dos imóveis. A notificação poderá ocorrer de forma pessoal, via postal ou por edital público, quando o proprietário não for localizado. Os fiscais do município já estão na ativa percorrendo os bairros e fazendo as notificações. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 600,00, conforme previsto no Código de Posturas.
Além da penalidade, o Município poderá executar diretamente o serviço de limpeza, cobrando do responsável todos os custos operacionais, que podem variar entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00, dependendo do tamanho do terreno. Somados multa e despesas do serviço, o valor pode chegar a quase R$ 3 mil. Em caso de não pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado judicialmente.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das secretarias competentes, que irão identificar, mapear e vistoriar os imóveis em situação irregular, abrindo processo administrativo e adotando as medidas cabíveis.
Segundo a prefeita Vanuza Valadares, a iniciativa é uma medida necessária para proteger a população e garantir o bem-estar coletivo. “Não é justo que vizinhos convivam com escorpiões, ratos, mosquito da dengue e descarte irregular de lixo. Terreno limpo é questão de saúde pública e também de respeito com o próximo. Por isso, proprietário de terreno baldio de Porangatu, faça a sua parte. Evite multa. Cumpra a lei. Nossos servidores já têm muito trabalho. Nós precisamos da colaboração de todos.”
Fonte: SECOM/Governo de Porangatu


