Decreto prevê multa de R$ 600 e cobrança de até R$ 2 mil pelo serviço.
A Prefeitura de Porangatu publicou o Decreto nº 62, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece prazo de 30 dias para a limpeza de lotes baldios, terrenos fechados, áreas urbanas e imóveis abandonados em todo o município. A medida foi assinada pela prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares e reforça a obrigatoriedade de manutenção dos imóveis urbanos.
Recentemente, a Rede Serra Azul exibiu reportagens nos setores Bom Sucesso, Jardim Europa e Marlene Vaz, onde moradores relataram problemas relacionados ao mato alto e à falta de manutenção em terrenos particulares.
A moradora Fátima Alípio, do Jardim Europa, relatou: “Aqui o que não falta é mato no setor Jardim Europa. Nos lotes que não são construídos é só mato que tem neles, então tá muito ruim, tem cobras. É um setor bem afastado do centro, então a gente pede, pelo amor de Deus, que o pessoal venha cuidar dos lotes e que a prefeitura tome providência.”
Aparecida da Silva também comentou sobre a situação: “Aqui nós estamos abandonados, praticamente parece que a prefeitura esqueceu que a gente existe. Pedimos à prefeita que ela dê uma olhada para nós. Nós pagamos imposto em dia, pagamos IPTU, pagamos loteamento, e a gente queria ao menos uma moradia digna para a gente.”
“Estamos precisando de atenção, não só eu, mas todos os meus vizinhos. Aqui falta iluminação, o mato está muito alto. A prefeitura precisa ter atenção e pedir para os donos dos lotes fazerem a manutenção.” Afirmou a moradora Thamara Nogueira do setor Bom Sucesso.
Já no setor Marlene Vaz, uma moradora que preferiu não se identificar descreveu: “Marlene Vaz é um setor abandonado. Falta asfalto, iluminação, mas lixo e mato sobram demais. A prefeitura diz que vai multar os proprietários, mas nunca resolve. E na seca piora, porque resolvem limpar os lotes ateando fogo. É muito difícil morar aqui.”
De acordo com o decreto, os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos devem manter os terrenos limpos, conservados e livres de mato alto, lixo, entulhos ou recipientes que acumulem água, prevenindo riscos à saúde pública, especialmente durante o período chuvoso, quando aumenta a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Após a publicação, os responsáveis terão 30 dias corridos para realizar a limpeza. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa de R$ 600. Além disso, o município poderá executar o serviço e cobrar os custos, que variam entre R$ 1.500 e R$ 2.000, podendo o valor total se aproximar de R$ 3 mil. Débitos não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
Segundo a prefeita, a iniciativa busca garantir mais segurança e qualidade de vida à população. “Não é justo que vizinhos convivam com escorpiões, ratos, mosquito da dengue e descarte irregular de lixo. Terreno limpo é questão de saúde pública e também de respeito com o próximo. Por isso, proprietário de terreno baldio de Porangatu, faça a sua parte. Evite multa. Cumpra a lei. Nossos servidores já têm muito trabalho. Nós precisamos da colaboração de todos.”


