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Ministério Público condena acusados de tentativa de homicídio e organização criminosa em Porangatu

O Tribunal do Júri da comarca de Porangatu condenou seis acusados por crimes relacionados a uma tentativa de homicídio qualificado ligada à disputa entre facções criminosas. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJuri).

Cinco dos réus foram condenados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor. Já o sexto acusado foi condenado por organização criminosa e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os acusados agiram de forma conjunta e com divisão de tarefas para tentar matar um homem por motivo considerado torpe, relacionado à rivalidade entre facções criminosas. A ação teria sido planejada previamente e executada mediante dissimulação e emboscada, com o uso de arma de fogo de uso restrito.

As investigações apontaram que os envolvidos fariam parte de uma organização criminosa conhecida como Amigos do Estado (ADE), ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), enquanto a vítima seria integrante de uma facção rival. Para executar o crime, o grupo teria articulado o plano por meio de um aplicativo de mensagens e providenciado uma pistola calibre .40.

Ainda conforme a acusação, um adolescente foi utilizado para atrair a vítima até o local do ataque, sob o pretexto de pagar uma dívida relacionada à compra de um celular. Ao chegar ao ponto combinado, o homem foi surpreendido por disparos de arma de fogo.

Mesmo após ser atingida em dois lugares, o que causou fratura, a vítima conseguiu fugir, o que impediu a consumação do homicídio.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos acusados pelos crimes.

Cinco dos condenados receberam penas que variam entre 14 anos e 15 anos e 8 meses de prisão e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O sexto réu foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida, podendo recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás

Grazielly Ribeiro

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