Ministério Público Norte Goiano

MPGO recomenda medidas contra nepotismo em escola municipal de Mutunópolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação administrativa ao município de Mutunópolis para que adote providências a fim de coibir a prática de nepotismo na Escola Municipal Irmã Francisca Mariosa.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, titular da Promotoria de Estrela do Norte, foi motivado por uma notícia de fato instaurada para apurar possível irregularidade na unidade escolar. As investigações apontaram que a irmã e uma cunhada da diretora atuam como professoras na mesma escola, configurando subordinação hierárquica direta entre parentes.

Segundo o MPGO, a situação contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e viola princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Luiz Martins de Oliveira e à secretária municipal de Educação, Eunice Aparecida Jesuína Felix. Entre as medidas sugeridas está a desvinculação hierárquica imediata das servidoras da autoridade direta da diretora, transferindo à Secretaria de Educação funções como definição de escalas, avaliações de desempenho, concessão de licenças e aplicação de medidas disciplinares.

Caso essa alternativa não seja viável, o MPGO orienta a substituição da direção da escola por um gestor sem vínculo de parentesco com os servidores da unidade. Também foi recomendada a criação de mecanismos de fiscalização para evitar qualquer interferência, ainda que informal, da diretora na vida funcional das parentes.

O órgão destacou que, por se tratar da única escola do município, a remoção das professoras para outra unidade não é considerada uma solução adequada, devido ao risco de prejuízo ao serviço público.

O município tem prazo de dez dias úteis para informar, de forma fundamentada, se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPGO poderá adotar medidas judiciais, incluindo responsabilização por improbidade administrativa.

A Rede Serra Azul entrou em contato com a Prefeitura de Mutunópolis, que por meio de nota, informou que não houve prática de nepotismo, uma vez que a gestora é servidora a mais de 20 anos e foi eleita democraticamente, além de que as demais servidoras mencionadas são, uma concursada e outra contratada por processo seletivo simplificado.

A Administração Municipal reforçou ainda que a situação foi devidamente regularizada por meio de medidas administrativas eficazes, garantindo total conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Confira abaixo a nota da Prefeitura de Mutunópolis na íntegra:

“O Município de Mutunópolis/GO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem a público prestar esclarecimentos acerca da matéria veiculada pelo Portal Serra Azul, intitulada “MPGO recomenda medidas contra nepotismo em escola municipal de Mutunópolis”, referente à recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

Inicialmente, a Administração Municipal reafirma seu absoluto respeito às instituições de controle, em especial ao Ministério Público, reconhecendo sua relevante atuação na defesa da ordem jurídica e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Sobre o caso, é importante esclarecer à população que não houve prática de nepotismo na forma de ingresso das servidoras, uma vez que:

  • a gestora da unidade escolar é servidora efetiva com mais de 20 anos de experiência, eleita democraticamente pela comunidade escolar, com ampla aprovação;
  • as demais servidoras mencionadas possuem vínculo regular com a Administração Pública, sendo uma concursada e outra contratada por processo seletivo simplificado, sem qualquer irregularidade na investidura.

A própria recomendação ministerial reconhece que a questão central não reside nos vínculos funcionais, mas sim na eventual existência de subordinação hierárquica entre parentes, situação que, em tese, poderia contrariar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Diante disso, o Município de Mutunópolis agiu de forma imediata, responsável e transparente, adotando integralmente as providências recomendadas pelo Ministério Público.

Foi editado o Decreto Municipal nº 032/2026, que promoveu a desvinculação hierárquica funcional, estabelecendo que:

  • todos os atos de gestão funcional (avaliação, frequência, licenças, medidas disciplinares e demais atos administrativos) passaram a ser de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Educação;
  • foi implementado um sistema de controle, rastreabilidade e fiscalização, garantindo total imparcialidade;
  • ficou expressamente vedada qualquer interferência, ainda que informal, da direção escolar na vida funcional das servidoras mencionadas.

Com essas medidas, foi integralmente afastada qualquer possibilidade de subordinação direta, atendendo de forma plena à recomendação ministerial e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Importante destacar que o próprio Ministério Público reconheceu uma peculiaridade relevante do Município: a existência de apenas uma unidade escolar, o que inviabiliza a remoção de servidores sem prejuízo à continuidade do serviço público. Nesse contexto, a solução adotada pelo Município mostra-se juridicamente adequada, proporcional e suficiente.

Ressalta-se, ainda, que:

  • não há qualquer indício de favorecimento pessoal;
  • não houve prejuízo à prestação do serviço público;
  • a gestão educacional permanece sob supervisão direta da Secretaria Municipal de Educação.

Dessa forma, a situação foi devidamente regularizada por meio de medidas administrativas eficazes, garantindo total conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a boa governança e o respeito à legislação, permanecendo à disposição da população e dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Grazielly Ribeiro

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