Laudos apontaram falhas graves no atendimento e concluíram que morte de criança de pouco mais de um ano poderia ter sido evitada
A Justiça condenou o Estado do Tocantins após uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) relacionada à morte de uma criança de pouco mais de um ano em Alvorada, região sul do estado. A decisão teve como base laudos técnicos que apontaram falhas médicas e estruturais no atendimento prestado pelo Hospital de Referência de Alvorada (HRAT).
O caso ocorreu em janeiro de 2024. Segundo o MPTO, a criança deu entrada na unidade de saúde apresentando febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório. Apesar da piora do quadro clínico ao longo do atendimento, a assistência médica teria se limitado a medidas sintomáticas, sem investigação adequada sobre a causa do agravamento.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Alvorada, relatórios produzidos pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e pelo Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI) identificaram uma série de problemas na condução do caso. Entre os apontamentos estão anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais na admissão da criança, demora no fornecimento de oxigênio, falhas no monitoramento clínico e atraso na solicitação de transferência para unidade hospitalar de maior complexidade.
Ainda segundo os laudos, o quadro apresentado pela criança possuía sinais compatíveis com pneumonia bacteriana, inclusive com indícios clínicos, laboratoriais e radiológicos. No entanto, medidas terapêuticas consideradas adequadas não teriam sido adotadas em tempo hábil. O Comitê Estadual classificou o óbito como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
A ação do Ministério Público também destacou falhas estruturais na rede pública de saúde. Conforme a investigação, no momento em que houve necessidade de transferência urgente, não havia ambulância disponível para encaminhamento da criança a uma unidade de referência, situação que contribuiu para o agravamento do caso.
Para o MPTO, houve violação ao direito fundamental à saúde e ao princípio da proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão sustentou ainda a responsabilidade civil do Estado diante da falha na prestação do serviço público de saúde.
A decisão judicial reforça o entendimento de que falhas graves no atendimento médico prestado pela rede pública podem gerar responsabilização do poder público quando há comprovação de omissão, negligência ou deficiência estrutural diretamente ligada ao dano sofrido pelo paciente.
O Estado ainda pode recorrer da decisão. Até a última atualização do caso, não havia manifestação oficial do governo estadual sobre o julgamento.


