Além da pena, ré deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima após ofensas racistas em mensagens e redes sociais.
Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins a dois anos e nove meses de prisão por injúria racial contra uma vendedora de roupas em Araguaçu, no sul do estado.
Segundo o processo, o crime aconteceu em fevereiro de 2023, após um desentendimento envolvendo pagamentos em um estabelecimento comercial da cidade.
De acordo com a decisão judicial, Eliete de Sousa Santos enviou mensagens ofensivas à vítima por meio de um aplicativo de mensagens, utilizando expressões racistas, entre elas o termo “nega nojenta”. A Justiça também apontou que as ofensas continuaram nas redes sociais, onde a acusada publicou novos insultos de cunho racial.
Além da condenação criminal, a ré foi obrigada a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.
Apesar da pena de dois anos e nove meses de prisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques substituiu o cumprimento da pena por medidas alternativas, determinando prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. A condenada também deverá pagar multa.
Na sentença, o magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo e ressaltou que conflitos comerciais não justificam ofensas motivadas por raça ou cor.
“O Estado tem o dever de punir condutas que busquem rebaixar indivíduos à condição de subumanidade”, afirmou o juiz na decisão.
As provas utilizadas no processo incluíram capturas de tela das mensagens enviadas pela acusada e depoimentos colhidos durante a audiência.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, responsável pela defesa da condenada, ainda pode recorrer da decisão.
com informações G1 Tocantins


