Justiça Goiás

Justiça afasta homem de casa após ele vender quase tudo da família por dívidas em apostas

Justiça afasta homem de casa após ele vender quase tudo da família por dívidas em apostas

Uma mulher conseguiu na Justiça uma decisão para que o marido deixe a casa onde moravam juntos, em Jataí, no sudoeste de Goiás. Segundo a ação, o homem desenvolveu um vício em apostas on-line, como “bets” e o jogo do “tigrinho”, vendeu bens da família, contraiu dívidas — inclusive com agiotas — e colocou o patrimônio do casal em risco.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, que também determinou a indisponibilidade do único imóvel do casal para impedir que ele seja vendido ou negociado até o julgamento da ação.

De acordo com o processo, a mulher apresentou extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos que apontam a venda de um veículo sem sua autorização. Ela afirma que o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, celebrado em 2021, utilizando recursos do patrimônio comum e até dinheiro dela para sustentar o vício em apostas.

Ainda segundo a ação, o homem vendeu um carro da família para quitar dívidas com agiotas, enquanto a mulher passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde viviam.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o magistrado entendeu que havia risco de novos prejuízos financeiros caso o homem permanecesse na residência. Na decisão, destacou que as dívidas contraídas, inclusive com agiotas, poderiam comprometer o único imóvel do casal e representar risco à integridade física e psicológica da autora.

Além de determinar o afastamento do marido e impedir qualquer negociação do imóvel, o juiz negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud. Segundo a decisão, essa medida é cabível apenas na fase de cumprimento de sentença, não sendo adequada neste momento do processo.

O caso tramita na Vara de Família e Sucessões de Jataí em uma ação de divórcio litigioso. Além da dissolução do casamento, a mulher pede o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual do patrimônio do casal.

Fonte: G1 Goiás

Grazielly Ribeiro

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