Uma estudante de 22 anos do curso de Relações Internacionais conseguiu na Justiça o direito de participar da cerimônia de formatura utilizando uma beca branca, em respeito às tradições do Candomblé. A decisão liminar foi concedida pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás.
A universitária, que se forma pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, está em período de preceito religioso, que exige o uso exclusivo de roupas brancas até maio de 2027. Como a cerimônia de colação de grau está marcada para o dia 28 de julho, ela solicitou autorização para utilizar uma beca branca, sem alterar qualquer outro protocolo do evento.
Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), a estudante apresentou documentos que comprovavam a necessidade religiosa e tentou resolver a situação administrativamente junto à instituição de ensino e à empresa responsável pela formatura. No entanto, o pedido foi negado. Como alternativa, foi oferecida a colação de grau em gabinete ou de forma remota, opções recusadas pela estudante por entender que não lhe permitiriam vivenciar a cerimônia ao lado dos colegas.
Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal e determinou que a instituição permita a participação da estudante utilizando a beca branca. A decisão ressalta que a manifestação da fé integra a identidade e a dignidade da pessoa, devendo ser respeitada.


