A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil após expulsarem o filho de casa por conta de sua orientação sexual. O caso, marcado por episódios de violência psicológica e exposição pública, foi enquadrado como abandono afetivo e descumprimento dos deveres legais de proteção familiar.
A vítima foi expulsa da residência familiar e sofreu ameaças constantes, além de ter sua vida privada exposta nas redes sociais pelo próprio pai. Diante da situação de vulnerabilidade, o Conselho Tutelar interveio e realizou o acolhimento emergencial do jovem. Na sequência, o Ministério Público de Santa Catarina obteve uma liminar para determinar a remoção imediata dos conteúdos discriminatórios da internet, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Laudo pericial e fundamentação jurídica
Durante a tramitação da ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, uma perícia psicológica constatou a ocorrência de práticas autoritárias, negligência afetiva e rejeição diretamente associadas à orientação sexual do adolescente. Os laudos técnicos apontaram sentimentos severos de abandono e insegurança emocional como impactos diretos da conduta dos genitores.
O entendimento do Ministério Público reforça que a condenação não se refere à obrigatoriedade do sentimento, mas sim à responsabilidade legal imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. Os pais possuem obrigações jurídicas de cuidado, sustento e proteção que não podem ser anuladas por preconceito ou rejeição.
Contexto de violência contra a população LGBTQIA+
A decisão judicial ocorre em um cenário nacional de alerta sobre os índices de violência motivados por orientação sexual e identidade de gênero. Relatórios de entidades civis apontam que a rejeição familiar e o preconceito social figuram entre os principais fatores de risco para agressões e situações de vulnerabilidade extrema enfrentadas por jovens da comunidade LGBTQIA+.
No âmbito legal, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo devido à ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, passando também a reconhecer offensas individuais direcionadas como injúria racial. A sentença proferida em Santa Catarina estabelece um precedente sobre a responsabilidade civil dos pais em casos de descumprimento dos deveres de tutela e acolhimento no ambiente familiar.


