Morrinhos (GO) – A fabricante Nissin Foods do Brasil foi condenada pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma consumidora após ela encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. A decisão foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, em resposta ao caso ocorrido enquanto a mãe preparava o alimento para a filha menor de idade.
A autora da ação havia solicitado inicialmente uma compensação de R$ 20 mil por danos morais. No processo, a consumidora apresentou fotos e vídeos gravados no momento em que adicionava água quente ao produto, demonstrando o animal boiando na embalagem e a reação de repulsa da criança. A fabricante argumentou que o seu controle de qualidade e os processos em altas temperaturas impediriam contaminações e que a substituição do produto via SAC ocorreu por mera cortesia, sustentando que a ausência de ingestão configuraria apenas um transtorno cotidiano.
Fundamentos da sentença e jurisprudência
A magistrada rejeitou os argumentos da empresa ao destacar que a alegada infalibilidade da linha de produção não se sustenta diante das provas anexadas aos autos. A sentença destacou os seguintes pontos jurídicos para a fixação do dano:
- Reconhecimento tácito: A troca do alimento realizada pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) após a reclamação foi interpretada pela Justiça como uma admissão indireta da falha na segurança do produto.
- Jurisprudência do STJ: A decisão respaldou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás, que determinam que a presença de corpo estranho em alimento industrializado gera dano moral independentemente da ingestão, devido à exposição do consumidor a risco concreto à saúde.
- Dano moral agravado: O abalo psicológico e a angústia da mãe foram considerados acima do mero dissabor pelo fato de o alimento ser destinado ao consumo de uma criança.
Como o produto é comercializado em embalagem lacrada, a magistrada reforçou a responsabilidade objetiva da empresa em garantir a segurança dos itens colocados no mercado, julgando o pedido parcialmente procedente com a fixação do valor indenizatório.


