Novo modelo considera desempenho do órgão e avaliação individual e exige jornada mínima de 40 horas semanais.
A Prefeitura de Goiânia mudou as regras para o pagamento da Gratificação por Desempenho Institucional (GDI) aos servidores municipais. O novo modelo entrou em vigor em 1º de setembro e estabelece que o valor do benefício será definido com base no desempenho do órgão e na avaliação individual do funcionário.
A gratificação pode chegar a 150 Unidades Padrão de Vencimento (UPVs) por servidor, mas o pagamento não é automático. O valor depende do grupo ocupacional, das metas estabelecidas no contrato de resultados e do desempenho alcançado pela pasta.
As novas regras valem para servidores efetivos, comissionados, cedidos e empregados públicos que estejam em exercício em órgãos ou entidades com contrato de resultados.
Para receber a GDI, o servidor precisa participar do programa de metas, cumprir os requisitos previstos na legislação e ter jornada mínima obrigatória de 40 horas semanais.
Cinco grupos definem o limite
O decreto criou cinco grupos ocupacionais para estabelecer os limites da gratificação. O Grupo Ocupacional 1 poderá receber até 100% do limite de UPVs destinado ao órgão. Para os demais grupos, os percentuais máximos são de 85%, 75%, 50% e 40%.
O enquadramento será definido de acordo com as atividades exercidas pelo servidor, e não apenas pelo cargo ocupado. A classificação ficará sob responsabilidade de cada órgão, com orientação técnica da Secretaria Municipal de Administração.
Em regra, a mudança de grupo poderá ocorrer somente ao final de cada ciclo de avaliação.
Pagamento será limitado nos primeiros meses
Durante os três primeiros meses de cada contrato de resultados, o servidor poderá receber no máximo 50% do limite de UPVs previsto para seu grupo ocupacional.
Há uma exceção para quatro órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Eficiência e Procuradoria-Geral do Município poderão conceder até 80% do limite nesse período inicial.
Após os três meses, o valor continuará dependendo do desempenho institucional e individual.
A GDI será apurada mensalmente. O cálculo levará em consideração a pontuação obtida pelo órgão e a avaliação individual do servidor. O pagamento, porém, ficará limitado ao desempenho alcançado pela pasta ao final de cada trimestre.
Dessa forma, mesmo uma boa avaliação individual não garante o recebimento do valor máximo da gratificação.
Limite de UPVs não garante pagamento
O decreto também estabelece que a quantidade de UPVs destinada a cada órgão representa apenas um limite máximo. Isso significa que o total não será necessariamente distribuído entre os servidores.
Caberá ao chefe do Poder Executivo definir quanto poderá ser efetivamente utilizado. Recursos que não forem utilizados ao longo do ano poderão ser redistribuídos ao final do ciclo orçamentário, desde que as metas de desempenho sejam alcançadas.
Quem não poderá receber
O novo modelo também estabelece situações que impedem o pagamento da GDI. Entre elas estão afastamentos para tratar de interesses particulares, suspensão disciplinar, licença-prêmio e licença para atividade política.
A regra também alcança servidores cedidos a órgãos ou entidades de outros entes federativos ou transferidos para unidades que não tenham contrato de resultados.
A gratificação não poderá ser acumulada com determinados adicionais, incentivos, indenizações, auxílios, horas extras, gratificações excepcionais e participação remunerada em comissões do município.
O decreto prevê exceção para o adicional de profissionalização e o auxílio-alimentação.
Em casos de férias, licença-maternidade ou afastamento por motivo de saúde, o cálculo da gratificação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Os contratos de resultados deverão indicar as unidades que terão metas de desempenho e poderão ser contempladas com a GDI. A prefeitura também deverá divulgar os contratos, relatórios de avaliação e outros documentos relacionados ao acompanhamento dos resultados.
Os contratos e seus aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
Com a entrada em vigor das novas regras, foram revogados decretos anteriores que regulamentavam a gratificação, incluindo normas publicadas em 2021, 2023 e 2025.


