Com informações Agência Brasil
Proposta impõe regras sanitárias rigorosas e segue agora para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados. O texto determina que o espaço seja físico e estruturalmente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades de pequeno porte e regiões remotas do país.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a proposta. Para ela, a iniciativa pode incentivar a automedicação e atender a interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão. É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, afirmou.
Regras sanitárias e funcionamento
Pelo texto aprovado, a farmácia poderá funcionar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com uma drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em ambos os casos, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
Entre as obrigações estão:
presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
estrutura física adequada, incluindo consultório farmacêutico;
controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
garantia de rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.
O projeto também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como gôndolas, bancadas ou estandes externos ao espaço exclusivo da farmácia.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita médica, a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento. O transporte do produto até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico autorizado
O texto ainda permite que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes.
Avaliação do setor
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos e mantém exigências sanitárias consideradas essenciais pela categoria.
Segundo a entidade, a instalação de farmácias em supermercados só será permitida se forem unidades completas, com espaço segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e fiscalização sanitária.
O conselho destacou ainda que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado e que foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios.
“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Críticas e posicionamentos contrários
Antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição de propostas que autorizem a venda de medicamentos em supermercados. Para o órgão, a medida pode priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado à saúde e do uso racional de medicamentos.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o projeto. A pasta argumentou que a proposta pode comprometer diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, especialmente no que se refere à promoção do uso racional de medicamentos.
Segundo o ministério, mesmo medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos quando utilizados sem orientação adequada, podendo causar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes, com impactos à saúde pública.


