Goiás

MPGO recomenda que Secretaria de Saúde de Mutunópolis cumpra prazos e adote protocolo de urgência para paciente

Medida foi expedida após demora em reavaliação médica e exige resposta mais célere a requisições do Ministério Público

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Mutunópolis para que cumpra os prazos legais e adote protocolo interno de urgência no atendimento a pacientes, após constatar demora no processamento de uma requisição relacionada a um caso de saúde que demandava reavaliação médica mais ágil. 

A recomendação foi elaborada no âmbito de um procedimento administrativo que apura a suposta omissão da secretaria em atender prontamente uma requisição do MPGO sobre a necessidade de consulta especializada com médico neurocirurgião para um paciente inscrito no Sistema Único de Saúde (SUS). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, em substituição na Promotoria de Justiça de Estrela do Norte. 

Segundo o MPGO, a requisição original foi protocolada em 10 de junho de 2025, com prazo de 10 dias úteis para resposta. Apesar das reiteradas comunicações formais e da entrega pessoal do ofício à secretária de Saúde, Nayara Izes Lima de Oliveira, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido. A Secretaria só informou, em 2 de fevereiro, que a consulta de reavaliação havia sido agendada para o dia seguinte. 

Na recomendação, o promotor orienta que a secretaria cumpra rigorosamente os prazos fixados nas requisições do Ministério Público, independentemente da complexidade da demanda. O documento também determina a criação de um protocolo interno de urgência para que pedidos relacionados a risco de morte ou perda de função sejam tratados com prioridade e atendidos em até 24 horas. 

Ainda segundo o Ministério Público, ficou estabelecido um prazo de 48 horas para que a Secretaria envie cópia do laudo da reavaliação médica realizada em 3 de fevereiro, com a informação sobre eventual reclassificação do paciente na fila de regulação do SUS e o envio de novo Formulário de Classificação de Prioridade, se necessário. Foi concedido também prazo de 10 dias úteis para manifestação formal sobre o cumprimento da recomendação. 

O MPGO advertiu que o descumprimento da recomendação pode resultar em responsabilidade administrativa e penal dos gestores responsáveis, caso não sejam observados os prazos e procedimentos previstos em lei e na normativa de atendimento à saúde pública.

João Eufrásio

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