Estabelecimentos que abrirem no feriado poderão ser multados por funcionário
Os supermercados em Goiás não poderão funcionar nesta quinta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalhador. A determinação foi informada pelo procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom), José Nilton Carvalho.
Segundo o sindicato, os estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa equivalente a um salário mínimo por colaborador.
A decisão foi divulgada na quarta-feira (29), por meio das redes sociais do procurador. Em resposta, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) informou que ingressou com um mandado de segurança preventivo na Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir o funcionamento das lojas durante o feriado.
Em nota, a entidade argumenta que a atividade supermercadista é essencial para o abastecimento da população, além de destacar o princípio constitucional da livre iniciativa e os possíveis prejuízos econômicos e sociais em caso de paralisação.
De acordo com José Nilton Carvalho, a Lei nº 11.603/2007 permite o trabalho em feriados, desde que haja autorização prevista em convenção ou acordo coletivo. No entanto, como não há acordo vigente, o sindicato optou por não liberar o funcionamento.
“O que está sendo discutido na convenção coletiva é a liberação dos feriados em troca do fechamento aos domingos. Enquanto não houver definição sobre essa questão, os feriados não serão autorizados”, explicou.
Até esta quinta-feira (30), os supermercados estavam autorizados a funcionar normalmente em feriados. Com a ausência de acordo, a proibição passa a valer a partir desta sexta-feira (1º).
O procurador informou ainda que haverá fiscalização em cidades como Goiânia, Anápolis, regiões do sudeste do estado e no Entorno do Distrito Federal. Como não será possível cobrir todas as localidades, o sindicato orienta que consumidores enviem comprovantes de compras realizadas no feriado para auxiliar na aplicação de multas.
NOTA DA AGOS
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) informa que, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de resguardar o funcionamento dos supermercados no feriado de 1º de maio de 2026, diante do atual cenário de insegurança jurídica.
A iniciativa ocorre em razão da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho vigente — atualmente em discussão no Tribunal Superior do Trabalho — e da prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, o que mantém indefinidas as regras aplicáveis ao trabalho em feriados no comércio.
Na ação, a AGOS sustenta fundamentos como o caráter essencial da atividade supermercadista, responsável pelo abastecimento da população; a garantia constitucional da livre iniciativa; e a necessidade de evitar prejuízos econômicos e sociais decorrentes de eventual paralisação das atividades.
A entidade destaca que buscou, sem sucesso, a construção de soluções por meio do diálogo com o sindicato laboral, o que levou à adoção da medida judicial como alternativa para proteção do setor.
A AGOS ressalta, contudo, que a ação não representa garantia absoluta de segurança jurídica. Assim, a decisão sobre o funcionamento no feriado deve ser avaliada individualmente por cada empresa, considerando seus próprios critérios operacionais e de gestão de risco.
O acompanhamento da ação está sendo realizado pelo advogado Dr. Júlio Vecchi, responsável pela assessoria jurídica da entidade, e novos desdobramentos serão comunicados oportunamente.
A AGOS reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, com o diálogo institucional e com a defesa de um ambiente de negócios estável e seguro para o setor supermercadista goiano.
Goiânia, 30 de abril de 2026
Associação Goiana de Supermercados – AGOS


