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Subsídios e Gratificações no Setor Público: Como a Lei Protege o Cidadão e a Gestão Municipal

A remuneração dos representantes públicos é um tema que vai muito além dos números na folha de pagamento ela reflete diretamente o compromisso de uma administração com a transparência e a responsabilidade fiscal. Em palestra promovida pela Escola do Legislativo, o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Jorge Édipo Muniz do Carmo Moraes, apresentou um panorama técnico e acessível sobre as regras que regem os subsídios de vereadores e as Gratificações de Representação. O recado central foi claro: entender como esses valores são fixados e revisados é um exercício de cidadania  e uma exigência da democracia.

Entre os pontos de destaque, o auditor explicou que o subsídio deve ser pago em parcela única, sem adicionais que possam obscurecer a folha de pagamento municipal. A fixação dos valores para a legislatura 2025-2028, regulada pela Lei nº 3.086/2024, obedece a limites constitucionais e ao princípio da anterioridade  ou seja, as regras são estabelecidas antes do início do mandato, afastando conflitos de interesse e assegurando previsibilidade orçamentária. Também foi esclarecida a diferença entre a Revisão Geral Anual (RGA), que recompõe perdas inflacionárias sem elevar o padrão remuneratório, e o aumento real, que implica efetiva melhoria salarial. Essa distinção, aparentemente técnica, é essencial para que a sociedade possa fiscalizar se o município respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro tema relevante debatido foi a regulamentação das Gratificações de Representação para integrantes da Mesa Diretora e presidentes de comissões permanentes. Com base em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e no Acórdão AC-CON nº 014/2025 do TCM-GO, ficou estabelecido que essas gratificações não configuram benefícios extras, mas sim uma compensação legítima pelo exercício de funções de direção e chefia que demandam maior dedicação. Para que o pagamento seja válido, no entanto, ele precisa estar previsto no Regimento Interno e em lei específica  reforçando que, na gestão pública, não basta fazer o certo: é preciso fazer dentro da lei. Iniciativas como essa, que aproximam o conhecimento técnico dos servidores e parlamentares, fortalecem o legislativo municipal como espaço de soluções construídas com ética, rigor e total transparência.

REDE SERRA AZUL

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