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MPGO aciona Prefeitura de Porangatu e Saneago para ampliar rede de esgotamento sanitário

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Porangatu e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago). A ação pede que sejam adotadas medidas para regularizar e ampliar o sistema de esgotamento sanitário do município, além de solicitar indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo e é resultado de um inquérito civil instaurado em 2020 para apurar falhas na prestação do serviço. Segundo o MPGO, foram constatadas deficiências estruturais, como a ausência de um cronograma físico-financeiro para expansão da rede, pendências na regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e demora do município em fornecer informações durante a investigação.

De acordo com dados apresentados pela própria Saneago, o índice de atendimento urbano com coleta e tratamento de esgoto em Porangatu era de 78,2% em dezembro de 2024. O percentual está abaixo da meta estabelecida pelo novo Marco Legal do Saneamento, que prevê cobertura de 90% da população até 2033.

O Ministério Público também aponta que a ampliação do serviço tem sido condicionada à futura implantação de uma Parceria Público-Privada (PPP), no âmbito da Microrregião de Saneamento Básico do Centro (MSB Centro), sem que tenha sido apresentado um cronograma com prazos definidos para execução das obras no município.

Outro ponto destacado na ação é que o Contrato de Concessão nº 514/1996 está vencido desde 2016. Além disso, a Licença de Funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto, emitida em 2020, aguarda renovação junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com pendências técnicas ainda não resolvidas.

O Plano Municipal de Saneamento Básico também aponta problemas na zona rural e nos povoados, onde grande parte das residências utiliza sumidouros sem tratamento adequado dos efluentes e, em alguns casos, há descarte de dejetos a céu aberto.

Na ação, o MPGO pede que a Prefeitura e a Saneago apresentem, em prazos entre 30 e 90 dias, um diagnóstico atualizado do sistema de esgotamento sanitário, a comprovação do instrumento jurídico que autoriza a prestação do serviço, um cronograma físico-financeiro para a universalização do atendimento, um plano de ações emergenciais para as áreas mais críticas e relatórios periódicos sobre o andamento das obras e investimentos.

A Saneago deverá comprovar a regularidade ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto e apresentar um parecer técnico sobre a eficiência operacional da unidade. Já a Prefeitura deverá demonstrar sua participação na governança regionalizada do saneamento e ampliar a divulgação das informações do Plano Municipal de Saneamento Básico à população.

O Ministério Público também solicita à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores em caso de descumprimento reiterado e sem justificativa das determinações judiciais.

Andressa Oliveira

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