O avanço das queimadas durante o período de estiagem acendeu o alerta para os incêndios provocados pela ação humana em Goiás. Segundo dados do Corpo de Bombeiros, entre janeiro e o início de julho de 2026, foram atendidas cerca de 4,2 mil ocorrências de fogo em vegetação e áreas urbanas no estado — uma média de aproximadamente uma ocorrência por hora.
Além dos impactos ambientais, provocar incêndios de forma criminosa pode gerar consequências nas esferas criminal, administrativa e civil, com possibilidade de prisão, multa e obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-GO, Tadeu Bastos, provocar incêndio em mata, floresta ou outras formas de vegetação, incluindo pastagens e lavouras, pode configurar crime ambiental. A legislação diferencia o incêndio doloso, quando há intenção de provocar o fogo, do culposo, quando a ocorrência acontece por imprudência ou negligência.
O advogado explica ainda que queimadas controladas devidamente autorizadas não configuram crime. Já o uso tradicional do fogo está suspenso por decreto estadual durante o período de estiagem.
Segundo Tadeu Bastos, pela legislação atualmente em vigor, o incêndio doloso pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, enquanto a modalidade culposa prevê detenção de seis meses a um ano e multa. Projetos aprovados na Câmara dos Deputados, ainda sujeitos ao processo legislativo, podem aumentar essas penas para casos dolosos.
COM INFORMAÇÕES DO G1


