A partir de 1º de novembro, começa o período da Piracema em Goiás, com restrições à pesca até 28 de fevereiro de 2027. As regras abrangem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco e têm como objetivo proteger os peixes durante a reprodução.
Conforme a Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ficam proibidas a pesca amadora convencional, subaquática e ornamental, além de campeonatos e torneios.
A modalidade pesque e solte poderá ser praticada exclusivamente em reservatórios, respeitando as regras estaduais, com uso de anzóis sem fisga e devolução imediata dos peixes à água. É proibido armazenar, transportar ou consumir os exemplares capturados nessa modalidade.
A pesca de subsistência é permitida para pessoas enquadradas nessa categoria, com limite de até 5 quilos de pescado por dia para consumo familiar, respeitando as regras aplicáveis. A venda e a troca dos peixes são proibidas.
Cota Zero:
Goiás também mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo nas modalidades abrangidas pela regulamentação. Fora do período de defeso, a captura de até 5 quilos para consumo no local é permitida, conforme as condições legais, mas isso não autoriza o transporte de peixes nativos para casa.
Quem descumprir as regras poderá sofrer sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
A Piracema é o período em que os peixes se deslocam pelos rios para se reproduzir. As restrições buscam preservar as espécies nativas e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros.


