Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para quem já fez a solicitação e deseja alterar ou cancelar a habilitação.
O procedimento permite ao eleitor mudar temporariamente o local de votação para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para os dois turnos. Após o encerramento do prazo, não será mais possível solicitar a transferência temporária nem modificar o município escolhido.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para utilizar o serviço, é necessário estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar somente para presidente. A modalidade não está disponível fora do território brasileiro.
Após a aprovação, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o período em que estiver habilitado para o voto em trânsito. Caso não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência. Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem.



