O Ministério Público de Goiás (MPGO) criou uma nova política para integrar a atuação de promotores em casos que envolvam diferentes áreas da instituição, especialmente situações de violência doméstica contra mulheres e de violência contra crianças e adolescentes.
A medida foi apresentada durante uma reunião realizada na última sexta-feira (4), dentro do projeto de integração entre as Promotorias de Justiça que atuam nas áreas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tribunal do Júri, Família e Hipervulneráveis. A iniciativa foi formalizada pelo Ato PGJ nº 79/2026, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, em 5 de agosto.
A nova Política de Atuação Integrada e Transversal estabelece que promotores de diferentes áreas devem trabalhar de forma coordenada quando um mesmo caso envolver mais de uma frente de atuação, como criminal, Tribunal do Júri, violência doméstica, infância e juventude, família, saúde e tutela coletiva.
A construção da política começou há cerca de dois anos, a partir de iniciativas diferentes dentro do MPGO. Uma delas foi o projeto Diálogos Institucionais, criado para aproximar as Promotorias de Família e de Violência Doméstica e evitar decisões conflitantes e retrabalho. Outra surgiu da mobilização das áreas de Infância e Juventude, que buscavam colocar em prática uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Ao longo das discussões, o grupo identificou que casos de violência contra mulheres e crianças frequentemente estão relacionados ao mesmo contexto familiar. Por isso, em março de 2026, o trabalho foi ampliado para estabelecer uma atuação integrada na proteção de vítimas de violência, com a participação também das áreas de Violência Doméstica, Tribunal do Júri e Família.
Entre maio e julho, foram discutidos os pontos da nova norma, incluindo dificuldades encontradas no atendimento de famílias marcadas pela violência, como situações envolvendo alienação parental e regulamentação de visitas. A minuta foi encaminhada para aprovação em 22 de julho e resultou na assinatura do ato em agosto.
Um dos principais objetivos é evitar que crianças e adolescentes precisem relatar repetidamente os mesmos episódios de violência em processos diferentes. Para isso, a norma reforça o uso do depoimento especial, que busca garantir uma escuta única e cuidadosa da vítima, preferencialmente no processo criminal, permitindo que o relato seja utilizado também em ações relacionadas à família ou à infância e juventude.
A regra também assegura que crianças e adolescentes possam se expressar livremente ou permanecer em silêncio durante o depoimento, sem serem obrigados a responder.
Outra medida prevista é a comunicação entre as diferentes áreas do MPGO. Quando um promotor identificar uma situação que possa envolver outros órgãos, como casos em que filhos tenham presenciado episódios de violência doméstica, os setores deverão ser comunicados formalmente em um prazo de 24 a 48 horas, de acordo com o nível de risco identificado.
A comunicação será realizada pelo sistema Atena, plataforma eletrônica do MPGO que também recebeu aprimoramentos para facilitar a identificação de casos prioritários e situações que envolvam depoimento especial. A instituição prevê ainda a criação de um novo sistema específico para acompanhar as vítimas.
A política também inclui ações de capacitação para integrantes do Ministério Público, com cursos sobre revelação espontânea de violência e seminários voltados para uma atuação institucional que considere a perspectiva de gênero.


