A Câmara Municipal de Porangatu aprovou por unanimidade, em dois turnos, o Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do vereador Lucas Freitas (PSD), que cria o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais. A proposta garante recompensa de 20% do valor da multa arrecadada ao cidadão que denunciar o lançamento irregular de lixo ou entulho. A regra vale para vias públicas, passeios, áreas de preservação, galerias pluviais, estradas vicinais e cursos d’água, alcançando inclusive a extensa zona rural, onde a fiscalização pública esbarra em dificuldades de logística.
Para ter direito ao benefício, a denúncia precisa ser fundamentada e trazer provas mínimas, como fotografia, vídeo, identificação do veículo, local e horário da ocorrência. O pagamento será feito em até 30 dias após o infrator quitar a multa, e o valor sai do próprio montante arrecadado, antes do repasse ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Ou seja, a recompensa não gera custo extra aos cofres públicos: só é paga se o município efetivamente receber a multa.
O programa também traz garantias para quem denuncia e para quem é denunciado. Em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o município assegura sigilo da identidade do denunciante que assim optar, além de confidencialidade e segurança dos dados pessoais coletados. Por outro lado, comunicações falsas ou feitas de má-fé estão sujeitas a punições cíveis e criminais. Com a medida, Porangatu aposta na participação popular para ampliar o olhar sobre pontos de descarte clandestino e fortalecer a preservação ambiental no município.


