Na sessão ordinária de segunda-feira (5/10), os vereadores de Porangatu aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, enviado pelo Poder Executivo, que mexe no Código de Obras do município (Lei Complementar nº 23/2019). O texto altera os artigos 37, 66, 67 e 112 e cria o artigo 112-A, com o objetivo de alinhar as exigências locais às normas estaduais de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). Na prática, a cidade passa a seguir a mesma régua do Estado, sem criar regras próprias que gerem conflito.
A principal mudança atinge quem constrói ou regulariza imóveis. Para a emissão de Alvarás de Construção e Certidões de Conclusão de Obra em estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e residências coletivas, a Prefeitura só poderá cobrar documentação dos Bombeiros quando a legislação estadual tornar o documento obrigatório. Se a norma do CBMGO prever dispensa ou licenciamento simplificado, o município fica proibido de pedir certificados a mais para liberar a licença. O resultado esperado é menos papel, menos idas e vindas e mais agilidade para empreendedores e moradores que dependem da liberação de obras.
A nova lei, porém, não afrouxa a segurança. O texto deixa claro que a simplificação dos trâmites não retira de proprietários e responsáveis técnicos a obrigação de enquadrar corretamente o imóvel e de manter em perfeito estado todas as instalações de prevenção contra incêndio e pânico exigidas pela legislação. Ou seja, o processo fica mais enxuto, mas a responsabilidade continua a mesma. Para a cidade, a medida elimina divergências de fiscalização entre município e Estado e cria um ambiente mais previsível para quem quer investir e gerar empregos em Porangatu.


