Apuração disciplinar identificou nove depósitos que somaram R$ 4 mil e mensagens sobre pagamentos ligados a agendamentos; ex-servidor contestou a autoria dos registros
A Prefeitura de Goiânia negou o pedido de revisão apresentado por Carlos Silva de Sousa Alves e manteve sua demissão da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a apuração administrativa, ele utilizou o acesso funcional ao sistema de regulação para beneficiar pacientes indicados por um intermediário externo, mediante recebimento de dinheiro.
A decisão do prefeito Sandro Mabel foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (20). Carlos ocupava o cargo de assistente administrativo e havia sido demitido em abril de 2022.
Entre os elementos considerados no processo estão nove depósitos feitos pelo intermediário na conta do então servidor, totalizando R$ 4 mil. A investigação também identificou conversas por aplicativo que relacionavam valores a agendamentos na rede pública.
De acordo com a conclusão disciplinar, as credenciais funcionais foram utilizadas para inserir pacientes de forma irregular no sistema municipal, favorecendo o acesso a atendimentos em desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
Denúncia de gestora do HGG deu origem ao processo
O procedimento administrativo começou a partir de uma representação do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, responsável pela gestão do Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG).
A entidade relatou a existência de um esquema de cobrança para antecipar consultas especializadas e cirurgias eletivas. Conforme o relato reproduzido na decisão municipal, os pagamentos permitiriam contornar a ordem de atendimento do SUS e os procedimentos da regulação de Goiânia.
A apuração disciplinar reuniu os registros de acesso, as movimentações financeiras e as mensagens consideradas pela administração para fundamentar a penalidade.
Ex-servidor alegou compartilhamento de senhas e falhas de controle
No pedido de revisão, Carlos questionou a atribuição das operações a ele. Entre os argumentos apresentados estavam o compartilhamento de senhas e a falta de controle sobre o uso dos computadores do Centro de Saúde da Família Residencial Ana Clara.
O ex-servidor também afirmou que havia registros realizados em dias nos quais estaria de folga e sustentou que os pacientes não o identificaram diretamente.
Além disso, citou o arquivamento de um inquérito civil pelo Ministério Público e a celebração de um acordo de não persecução penal. O acordo previa o pagamento de R$ 1,5 mil à Associação de Combate ao Câncer em Goiás.
Comissão não identificou fatos novos para alterar a punição
Ao analisar o requerimento, a comissão revisora concluiu que os argumentos não apresentavam fatos novos capazes de afastar as provas que sustentaram a demissão.
A Prefeitura registrou que o arquivamento do inquérito civil não havia reconhecido a inexistência dos fatos nem excluído a autoria atribuída ao ex-servidor. Também destacou que o acordo de não persecução penal não representava uma absolvição.
Com essas conclusões, o pedido foi considerado improcedente e a penalidade permaneceu válida.
A decisão mantém ainda a incompatibilidade para nova investidura em cargo público municipal durante cinco anos. Esse prazo é contado a partir da publicação da demissão original, aplicada em 2022, e não da decisão que rejeitou a revisão.


