Tocantins

Pai e madrasta são indiciados pela morte de menino de 3 anos em Palmas

Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Polícia Civil aponta quatro crimes contra Igor Veloso e dois contra Kathellen Moreira no caso de Gustavo Feitosa.

O advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa e a companheira dele, Kathellen Moreira, foram indiciados pela Polícia Civil do Tocantins pela morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, em Palmas. A investigação foi concluída nesta segunda-feira (28), e, segundo a polícia, Igor deverá responder por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Kathellen foi indiciada por vicaricídio e fraude processual.

Gustavo morreu no dia 2 de agosto de 2026. No dia seguinte, o pai procurou a polícia e afirmou inicialmente que a criança teria se afogado em uma piscina.

Durante o avanço das investigações, a Polícia Civil concluiu que a morte ocorreu após agressões e violência sexual. Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o episódio na piscina teria sido o estopim para as agressões.

De acordo com a investigação, Gustavo pulou na piscina e chegou a se afogar, mas foi retirado da água pelo pai. Ainda conforme o depoimento atribuído a Igor, a criança teria dito que a mãe havia autorizado que ele entrasse na piscina. Para a polícia, essa informação teria provocado a reação do pai.

O delegado afirmou que Igor teria começado a agredir o menino na área externa da residência e continuado as agressões dentro da casa. A polícia sustenta que a violência provocou a morte da criança.

“Ele estava acompanhando o menino na área de lazer, acabou se distraindo e não viu que o menino havia pulado. E aí o menino, não sabendo nadar, acabou se afogando. No momento em que ele se dá conta, ele vai, retira o menino, e passa a repreendê-lo”, relatou o delegado.

Ainda segundo a investigação, Igor teria dito que o consumo de bebida alcoólica e medicamentos controlados contribuiu para o descontrole e para o início das agressões.

A perícia também identificou lesões na região anal da criança. Segundo a Polícia Civil, os exames apontaram que as lesões ocorreram enquanto Gustavo ainda estava vivo. A nova análise dos elementos do caso levou ao indiciamento de Igor por estupro de vulnerável.

Tortura

A Polícia Civil também indiciou Igor por tortura. Segundo o delegado, as lesões identificadas nos exames teriam ocorrido durante as agressões e configurariam um crime autônomo em relação à morte.

“Há um dolo de espancar o menino até a morte, com um segundo dolo de, em meio a esse espancamento, realizar a tortura. Mesmo porque as lesões de tortura não causaram a morte do menino. Então fica claro por isso. Ele vai responder por dois crimes autônomos”, explicou Menezes.

Fraude processual

Outro ponto apontado pela investigação foi a alteração da cena onde a criança foi encontrada. Inicialmente, Igor teria informado que havia dado banho no filho após o suposto afogamento e o colocado para dormir.

Quando os policiais chegaram à residência, Gustavo estava deitado e enrolado em um edredom. A perícia identificou movimentações na cena e, segundo a polícia, alterações teriam sido feitas para sustentar a primeira versão apresentada pelo pai.

Por esse motivo, Igor e Kathellen também foram indiciados por fraude processual.

Vicaricídio

A Polícia Civil também enquadrou o caso como vicaricídio. Segundo o delegado, a hipótese é de que a violência contra Gustavo tenha sido utilizada para atingir a mãe da criança.

A investigação aponta que Igor e Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo, tinham histórico de conflitos e disputas judiciais. Segundo a polícia, mensagens e outros elementos reunidos no inquérito indicariam que o menino teria sido utilizado como instrumento de controle e punição contra a ex-companheira.

O vicaricídio foi incluído recentemente na legislação brasileira e se refere ao homicídio de filho ou outra pessoa ligada a uma mulher com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela.

O que diz a defesa

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva afirmou que discorda das imputações e ressaltou que o indiciamento não representa uma conclusão definitiva de culpa.

Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.

Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.

Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.

As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.

Os dois investigados permanecem presos. O caso segue na Justiça do Tocantins.

Thaís Alcântara

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