Documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 serão considerados válidos até 9 de dezembro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a nova regra, os documentos abrangidos pela medida serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026. A determinação está prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A prorrogação é automática. O motorista não precisa emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão da validade. Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem considerar os documentos válidos durante as fiscalizações.
Quem não estiver dentro das condições previstas na deliberação não tem direito à prorrogação. A medida também não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após 9 de dezembro, os motoristas abrangidos pela medida terão mais 30 dias para realizar a renovação do documento, conforme previsto na própria deliberação.


